A Norma nº 1/2011 – Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovada pela Portaria nº 462, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "3.1.1 O apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito púbico. 3.2.1 A depender de características geográficas e urbanísticas e mantidas as condições técnicas da autorização, o sinal da emissora poderá ultrapassar o raio de um quilômetro. 5.2 Respeitada a atribuição de um canal exclusivo para a execução do serviço por município e a disponibilidade de frequências na região, a Anatel poderá atribuir canais diferentes à execução do serviço de radiodifusão comunitária em municípios vizinhos, nos casos de manifesta impossibilidade técnica ou como forma de tornar mais eficiente o uso do espectro, observadas as necessidades específicas do serviço. DOWNLOADS DE DOCUMENTOS >Resumo da Resolução >Portaria Nº 197, de 1º de Julho de 2013 Vídeo |
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Por: Ediomário Catureba – Com Informações do Ministério das Comunicações |
A NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Bacia do Jacuípe - Nova Portaria do Ministério de Comunicação permite Rádios Comunitárias receber incentivo financeiro de entidade governamental (Prefeituras, Governos Estadual e Federal).
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