A NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

CFM autoriza prescrição médica de derivado da maconha

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a prescrição de canabidiol, substância derivada da maconha, a pacientes que apresentam epilepsia grave e que não respondem aos tratamentos convencionais. De acordo com a resolução, que foi anunciada nesta quinta-feira, apenas médicos da área da neurologia e suas atuações (cirurgia e psiquiatria) poderão receitar o composto, que será restrito a crianças e adolescentes.
A decisão foi aprovada pelo plenário do CFM após “profunda análise científica, na qual foram avaliados todos os fatores relacionados à segurança e à eficácia da substância”, segundo o órgão. A resolução será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação.
Em outubro, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) já havia publicado uma resolução sobre o assunto, tornando o Estado o primeiro do Brasil a regulamentar o canabidiol no Brasil.
Substância — O canabidiol é um dos 80 componentes da cannabis. Sozinho, ele não provoca dependência e nem desencadeia efeitos psicoativos, que são provocados por outra substância da maconha, o THC. Estudos têm demonstrado o potencial do composto em diminuir a frequência de crises convulsivas entre pacientes com doenças neurológicas graves. Outras pesquisas apontam que a substância também pode ajudar no tratamento de doença como Parkinson e esquizofrenia, mas a resolução do CFM não é válida para essas condições.
Importação — O canabidiol não é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão chegou a fazer uma reunião sobre o assunto em maio, mas adiou a decisão sobre a liberação do composto. Portanto, a substância não pode ser comercializada no país e, para ter acesso a ela, o paciente deve importá-la. Para isso, é preciso que ele, munido da receita médica, entre com pedido na agência, que analisa cada caso individualmente.
Embora a autorização do CFM tenha acontecido nesta quinta-feira, há casos no Brasil de pacientes que conseguiram prescrição médica de canabidiol e importaram a substância. Segundo a Anvisa, 238 pedidos de importação do composto para uso pessoal foram liberados pela agência entre abril e o dia 3 dezembro.
Com a resolução do CFM, é provável que mais médicos passem a prescrever o canabidiol a pacientes com doenças neurológicas graves, já que não haverá mais o risco de perderem o registro profissional por receitarem uma substância proibida no país.
Regulamentação — Segundo o CFM, os médicos autorizados a prescrever o canabidiol e os pacientes que receberam a substância deverão ser cadastrados previamente em uma plataforma online do conselho. Além disso, os pacientes ou os responsáveis legais serão alertados sobre os efeitos da substância e deverão assinar um termo de consentimento. De acordo com o conselho, os efeitos adversos conhecidos do canabidiol incluem sonolência, fraqueza e mudanças no apetite.
O CFM ainda determinou que as doses diárias indicadas a cada paciente poderá variar de 2,5 a 25 miligramas por quilo do peso total do indivíduo.
A resolução do CFM deverá ser revista no prazo de dois anos. “O CFM age em defesa da saúde dos pacientes, o que exige oferecer-lhes abordagens terapêuticas confiáveis. No caso do canabidiol, até o momento, os estudos realizados em humanos têm poucos participantes e não são suficientes para comprovar sua segurança e efetividade. Diante desse quadro, é importante desenvolver urgentemente pesquisas que possam vir a fornecer evidências robustas, de acordo com as normas internacionais de segurança, efetividade e aplicabilidade clínica do CBD”, disse, em Brasília, o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.




Informações: Veja.

Fonte: http://vr14.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário