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terça-feira, 10 de março de 2015

Gavião: APLB suspende as aulas por atraso no pagamento dos Profissionais da Educação



Art. 459 da CLT - Periodicidade do pagamento de salário. 
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

No município de Gavião a prefeitura municipal está tratando o funcionalismo público da Educação de forma desrespeitosa onde a lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 da CLT, diz que o empregador terá no máximo até o quinto dia útil para efetuar o pagamento de salário ao funcionalismo, aqui em Gavião os funcionários da prefeitura não tem data certa para o recebimento de seus vencimentos, onde até o dia 14 do mês já foi feito pagamento aos funcionários desrespeitando totalmente a lei.

Diante desse pressuposto a APLB SINDICATO, após várias tentativas de acordo com a atual administração sem sucesso, entregou no mês de fevereiro um ofício, onde exigia que os referidos vencimentos dos profissionais da Educação deveria respeitar o que diz o artigo 459 da CLT.

Como não está sendo respeitada a referida lei, a APLB SINDICATO resolveu suspender as aulas no município de Gavião a partir do dia 09 de março, para que a gestão possa cumprir a lei.

Haverá uma reunião da diretoria da APLB SINDICATO NÚCLEO de Gavião, na próxima quarta-feira dia 11 de março de 2015, para tentar um acordo e por fim a esta paralisação.

Pois a APLB SINDICATO, não tem nenhum interesse em manter esta paralisação e muito menos prejudicar o ano letivo dos alunos do nosso município, mas também temos que fazer valer os nossos direitos, e exigir que a gestão cumpra o que diz a lei e efetue os pagamentos dos profissionais da Educação no prazo certo. 




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