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domingo, 22 de fevereiro de 2015

Alex da Piatã e Fabíola Mansur lideram autorias de projetos de lei nos primeiros dias de mandato

Os projetos são direcionados a saúde, duas indicações de Alex e quatro de Fabíola.

Foram eles também que protestaram contra a colocação da "cápsula do sexo" em camarote no carnaval de Salvador.
Foram eles também que protestaram contra a colocação da “cápsula do sexo” em camarote no carnaval de Salvador.
Os deputados recém-empossados para o exercício do primeiro mandato, Alex da Piatã (PMDB) e Fabíola Mansur (PSB), lideraram nos primeiros dias, entre 02 e 13 de fevereiro, seis proposições de projetos de lei.

Os dois ligados a área de saúde,focaram suas atenções neste setor. Alex da Piatã, ex vice-prefeito do município de Conceição do Coité, onde exerceu a função de secretário de saúde entre os meses janeiro de 2013 e março de 2014 apresentou dois projetos que pretende implantar o “Fila zero” para exames de ressonância magnética e tratamentos de quimioterapia a pacientes na rede pública de saúde, além de outro PL que obriga o passe livre em pedágios para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas conveniadas ao estado da Bahia.

A socialista Fabíola, que é oftalmologista, apresentou quatro projetos que propõe a obrigatoriedade do primeiro exame de vista antes dos alunos ingressarem em creches e escolas, a proibição de funcionamento de estabelecimentos que comercializam lentes de grau ou de contato sem prescrição médica e a realização de exames de vista por optometristas. A parlamentar quer ainda que o teste do olhinho passe a ser obrigatório na rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento do Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

Os deputados Rosemberg Pinto (PT), Aderbal Caldas (PP), Pastor Sargento Isidório (PSC) e Marquinho Viana (PV), que estão na Assembleia a mais de um mandato também apresentaram proposta de projeto de lei e o governador Rui Costa encaminhou a primeira proposta do Executivo, sobre o procedimento de inscrição de créditos não tributários em dívida ativa do Estado da Bahia e disciplina os mecanismos de cobrança dos títulos executivos extrajudiciais.

Fonte: http://www.calilanoticias.com/

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