A NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Reeleição para prefeito, governador e presidente foi reprovada por Câmara


Com 452 votos a favor, 19 contra e uma abstenção, o fim da reeleição para presidente da República, governador e prefeito foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Com 452 votos a favor, 19 contra e uma abstenção, o fim da reeleição para presidente da República, governador e prefeito foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do relator, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), não altera o tempo atual de mandato (quatro anos). Mas hoje o plenário analisará a ampliação da duração do mandato para cinco anos.
Antes de votar o fim da reeleição, os deputados rejeitaram o financiamento exclusivamente público das campanhas e aprovaram a doação de empresas a partidos, mas não a candidatos. A proposta foi aprovada um dia após o plenário da Câmara rejeitar o financiamento privado das campanhas políticas.

O tema voltou a ser discutido por decisão do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que quebrou o acordo feito na véspera, quando se comprometera a não tratar mais de financiamento na reforma política.

Na noite de terça-feira, o apoio no plenário foi insuficiente para aprovar a manutenção das doações de empresas a candidatos e partidos — 266 votos, 44 a menos do que o mínimo (308) para mudar a Constituição.

Com a expectativa de que aprovaria a medida com folga, Cunha havia acertado com os partidos que aquela seria a única votação sobre o tema. Mas, ao ser derrotado, recuou e disse ter se equivocado na véspera.
Com isso, decidiu colocar em votação a proposta que insere na Constituição a permissão de as empresas doarem exclusivamente para os partidos políticos, que repassariam os recursos aos candidatos. Mas políticos poderão receber diretamente o dinheiro quando doado por pessoas físicas.

Fonte: http://www.frnoticias.com/

Trabalho de conclusão de curso (TCC), não é mais obrigatório como requisito para colação de grau


A  elaboração de um trabalho de conclusão de curso (TCC) – também chamado de Monografia, não é mais requisito obrigatório para a colação de grau em cursos de graduação. O parecer 146/2002, na época fixou a Monografia (TCC) no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficariam a cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos. Ou seja, deixando uma interpretação facultativa de exigir ou não do formando a monografia. Só que o mesmo Parecer em questão dizia o seguinte: “a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e tecnológicas em diferentes áreas”.
Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67.
O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado, fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.
O CNE -  Conselho Nacional de Educação 
Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea “c”, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para “a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem:
a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;
b) ser respeitadas por todas as IES; e
c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.

Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67. O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.
O CNE -  Conselho Nacional de Educação 
Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea “c”, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para “a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem: 
a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;
b) ser respeitadas por todas as IES; e
c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.
 
Por sua vez, a SESU/MEC publicou o Edital 004/97, convocando as instituições de ensino superior para que encaminhassem propostas para a elaboração das diretrizes curriculares dos cursos de graduação, a serem sistematizadas pelas Comissões de Especialistas de Ensino de cada área.
Legalidade de apresentação de Monografia (TCC)
Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade. Por sua vez as instituições de ensino alegavam sua autonomia didática, sendo-lhe lícito exigir do aluno a apresentação de monografia para a conclusão do curso superior (CF/88, art. 207) da CF). Porém no entendimento dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC.

É o caso de uma aluna  de Direito, que impetrou Mandado de Segurança contra a faculdade para ter seu direito assegurado, ou seja, garantir a colação de grau e o registro do diploma sem a exigência de apresentação oral da monografia de final de curso.
O juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação. A instituição apelou dizendo que: o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n.º 09/2004, sedimentando a necessidade de apresentação da monografia no curso de Direito, e não há que se discutir, do ponto de vista legal, a obrigatoriedade de apresentação da monografia, constituindo componente curricular necessário à integralização para fins de concessão de grau.
Mas não obteve sucesso, pois os Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando  o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial.

Obrigatoriedade ou Ignorância das instituições?
Apenas 5% ou menos, ainda exige Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, segundo especialistas na área de educação essas instituições se apegam com o tradicionalismo e por lado se sustentam por meio de portarias internas, porém quando o aluno impetra com um mandado de segurança, portarias internas posta pela faculdade, bem como resoluções do MEC, não são levadas em conta.
A estudante: Ana Carolina D. Brilhante, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Universidade Potiguar, requerendo o afastamento da exigência de apresentação de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito. O juiz julgou procedente em favor da estudante e disse o seguinte: procedente o pedido em mandado de segurança, concedendo a ordem e afastando a exigência da elaboração de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito ministrado pela Universidade Potiguar. Frisou ainda que em sua sentença estaria combatendo a exigência da portaria 1886/94, do Ministro da Educação que sofreu ab rogação pela resolução 9/2004 do Conselho Nacional da Educação que exigiu o trabalho.  

Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do dia-a-dia do formando.
Ainda segundo especialistas, as instituições que ainda exigem monografia, pedem somente para o aluno entregar, mas sem exigência de apresentação oral, para não configurar constrangimento ilegal do aluno.
Os especialistas em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto tanto individual como coletivo, e esclarece, conforme já mencionado, que a apresentação de monografia (TCC) antes era uma opção facultativa da instituição exigir ou não, mas que atualmente não é mais obrigatória tal exigência. E, que existem instituições de ensino que não se atualizam, não inovam seu projeto pedagógico, elas estão preocupadas é no faturamento e quanto está valendo cada ação investida na bolsa de valores.
Portanto, cabe o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja, julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por parte da instituição.
Fonte: http://www.jornaldacidadeonline.com.br/

terça-feira, 26 de maio de 2015

Educação: Site para inscrições no Enem 2015 já está no ar; prazo termina dia 5 de junho

Data: 08/01/2010 - Escolas estaduais aplicam simulado para o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem - Editoria: Cidade NA - Foto: SECOM - Jornal Notícia Agora - EDUCAÇÃO - Escola

As inscrições para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) já podem ser realizadas pela internet, no site http://enem.inep.gov.br/O sistema ficará aberto até as 23h59 do dia 5 de junho.  

A taxa de inscrição será de R$ 63. O prazo final para o pagamento do boleto será no dia 10 de junho, às 21h59. O participante concluinte do ensino médio no ano de 2015, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública, será automaticamente isento do pagamento da taxa.

Também será possível solicitar isenção do pagamento mediante declaração de carência no momento da inscrição. As provas do Enem serão aplicadas nos dias 24 e 25 de outubro. No primeiro dia, serão aplicadas as provas de ciências humanas e ciências da natureza.

No segundo, serão os exames de linguagens, códigos e suas tecnologias, matemática e redação. Nos dois dias, as provas começam às 13h30 (horário de Brasília), com abertura dos portões às 12h.

Fonte: http://www.tribunadachapada.com.br/

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Colisão entre carro e moto deixa três pessoas feridas próximo a Capelinha, município de Capela do Alto Alegre

Na noite de domingo, 24 de maio, aconteceu um grave acidente nas proximidades do povoado de Capelinha, município de Capela do Alto Alegre, onde foi realizado o primeiro jogo da final do Campeonato Rural do município. O acidente envolveu um carro e uma moto que colidiram em uma estrada vicinal, deixando três pessoas feridas.

Segundo informações a moto pilotada por João Crispiniano  dos Santos, conhecido popularmente por “Quica”, de  62 anos, colidiu com um carro. A moto também levava Thaís de Jesus dos Santos de 26 anos, conhecida por “Quico” e Ana Lecia Ferreira da Silva de 35, todos residentes no Bairro das Casas populares da cidade de Capela. Todos ficaram feridos e foram levados para o hospital da cidade.



Ainda segundo informações, Thaís foi a primeira a ser atendida no hospital, sendo realizados os primeiros socorros e durante a madrugada foi liberada. Ana Lecia chegou reclamando, estar com muita dor, sendo identificada uma fratura em uma das pernas, ela ainda está na unidade e será transferida com possiblidade de fazer cirurgia.  

João ficou gravemente ferido, ele sofreu uma  fratura exposta na perna direita, sendo feita imobilização e transferido para outro hospital. Não obtivemos informações do seu estado de saúde.

Não se tem informações se houve feridos entre os ocupantes do carro.

Redação: Jorge Henrique e Wemisson Santos

domingo, 24 de maio de 2015

Comitiva de Gavião, participa da Plenária do PC do B em Serrolândia



Aconteceu hoje dia 24 de maio na sede da Câmara de vereadores de Serrolândia, uma plenária do Partido Comunista do Brasil ( PC do B ), com a presença de diversas autoridades como o próprio prefeito de Serrolândia e muitos vereadores de vários municípios. 

Esteve presente também o deputado estadual Bobó, e também o deputado federal Daniel Almeida.



O deputado federal Daniel Almeida, em sua fala frisou de forma enfática sobre a crise que o Brasil está enfrentando neste momento e que as medidas desenvolvida pela presidente Dilma são necessárias para resolver os problemas da crise e alavancar o país novamente no caminho do desenvolvimento e crescimento, e clama aos militantes do partido que se mantenham firmes e apoiando as decisões da nossa presidente. Ele falou também da reforma política que está em tramitação no Congresso Nacional onde acontecerá mudanças significativas na política nacional de forma geral.


A coordenadora organizacional do partido Manuela, falou da importância dos presidentes dos diretórios municipais se empenharem em buscar novas filiações, para o crescimento do partido, ela chama a atenção dos militantes do partido para que nas eleições de 2016, possam haver muitas candidaturas pelo PC do B, a prefeito e vereadores com pretensão firme de vencer as eleições e assim possibilitar o crescimento do partido na região.



O vereador de Gavião Edílson Cunha, também usou a palavra para falar da sua situação de militante do partido no município, sendo que tem mandato e quando foi candidato o atual presidente do partido coligou com outro grupo e ele não pode subir em palanque para pedir votos, e quando acontece algum evento do partido o presidente não o comunica, estando o mesmo numa situação delicada. E aproveita a oportunidade para cobrar, da estadual do partido uma posição para solucionar essa questão.




















  

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Padre faz declaração polêmica: 'O diabo não existe'

De acordo com ele, o único diabo que existe é o ser humano falso, hipócrita e mentiroso e que usa a ignorância das pessoas para tirar proveito.

Padre faz declaração polêmica: 'O diabo não existe'

Ao completar 32 anos de ordenação sacerdotal, o padre Carlos Vianey, que é capelão da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana, afirma: “O diabo não existe”. De acordo com ele, o único diabo que existe é o ser humano falso, hipócrita e mentiroso e que usa a ignorância das pessoas para tirar proveito.

“O único diabo que faz medo à gente é o ser humano. Eu não acredito que exista satanás, senão ele é outro deus. Ele é eterno, nunca morre? Só um é eterno”, afirmou.
O padre afirmou ainda que o mundo está ficando materialista e que as religiões não estão correspondendo o avanço da ciência, o avanço do conhecimento, para dar o testemunho da finalidade da sua presença. Ele defendeu o respeito a todas as religiões.

“Não precisa misturar religião, destruir para ficar uma só. Cada religião tem que ter respeito à outra, pois se Deus é o ser supremo do universo, ele é infinito. Cada um tem sua maneira de ter sua impressão a respeito dele. Eu digo sempre às pessoas: a religião mais importante é ter caráter, dignidade, seriedade e ter respeito”, destacou.

O ecumenismo, de acordo com o padre Carlos Vianey, é a maior prova do seguimento do mandamento de Jesus: ‘Amai-vos uns aos outros como eu vos amei’.

“As pessoas devem viver a religião respeitando a do outro e nessa onda que o mundo está hoje com drogas e tantas desonestidades, as religiões deveriam ter periodicamente uma reunião e traçar um trabalho comum para a gente salvar a humanidade dessas coisas. Não precisa você considerar errada a doutrina e o conceito da outra religião, apenas respeitar”, afirmou.

O padre também falou sobre a ganância de alguns líderes religiosos que, segundo ele, estão ficando cada vez mais ricos. “A maior vergonha pra mim hoje é notar que religião está virando comércio. Em cada ponta de rua tem uma igreja, mas a finalidade é o dízimo, como se dízimo fosse mandamento de Deus, mas na verdade é uma invenção em nome de Deus. Quem é ministro de Deus, seja padre ou pastor, devia ser pobre, humilde, simples e verdadeiro como Jesus foi”, afirmou.

Os 32 anos de ordenação sacerdotal serão comemorados durante missa às 17 horas desta sexta-feira (22) na capela da Santa Casa.

Fonte: http://www.acordacidade.com.br/

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Alunos com melhores resultados sem telemóveis na sala de aula




Tirar o telemóvel a uma criança pode ser a solução para notas melhores nos testes, de acordo com um novo estudo britânico. Alguns pais querem estar em permanente contacto com os filhos mas muitos professores dizem que ossmartphones são motivo de distracção – o novo relatório revela políticas restritivas em algumas escolas.

Para o estudo, os investigadores Richard Murphy e Louis-Philippe Beland, da London School of Economics, analisaram os resultados de 130 mil estudantes de 16 anos, de 91 escolas britânicas. Entre as 91 escolas, a política de uso de telemóveis era diferente e essa foi uma das variáveis tida em conta quando analisados os resultados dos testes dos estudantes.

“Descobrimos que, para estes alunos, banir os telemóveis teve um impacto equivalente a uma hora adicional por semana na escola ou um aumento do ano escolar em cinco dias”, explicaram os investigadores à CNN.

Em termos práticos, os economistas concluíram que os resultados dos estudantes aumentavam em 6,4% quando a escola proibia os telemóveis. E nos estudantes que habitualmente não cumprem as expectativas, os resultados dos testes aumentaram em 14%.
De acordo com o estudo, “os alunos com baixos resultados são mais propensos a distraírem-se com a presença dos telemóveis enquanto os que têm bons resultados conseguem concentrar-se na sala de aula, independentemente da política de telemóveis”.

Em declarações à CNN, Murphy e Beland salientam que os telemóveis e outras tecnologias podem, em algumas circunstâncias, ser usados para aumentar a aprendizagem. No entanto, explicam que estes trazem “alguns inconvenientes” e distracções, aludindo à tentação de enviar mensagens de texto, jogar ou utilizar as redes sociais no telemóvel.

Fonte: http://publico.uol.com.br/