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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Quem fizer denúncia eleitoral “de má-fé” poderá pegar até 8 anos de prisão

imageProposta original tem autoria do deputado Félix Júnior
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (08) um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais.
O texto aprovado pelo plenário da Casa acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime atribuir indevidamente a um candidato a “prática de crime ou ato infracional” que inicie “investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”.

O enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente. A pena prevista na redação para esses casos é de prisão de dois a oito anos, além de multa. No texto, relatado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a pena fica um sexto maior caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.

A punição será cortada pela metade se a prática falsamente imputada ao candidato é de contravenção, e não de crime. Por último, o projeto também torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio do ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”.

A versão adotada por Mendonça Filho é menos rigorosa do que a versão original da proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A pena pedida por Mendonça Júnior era de quatro a 12 anos de reclusão. “Era uma lacuna porque, no Direito Penal, já existe o crime de denunciação caluniosa, mas havia um vazio jurídico no Direito Eleitoral”, argumenta ele.

“A iniciativa visa penalizar a denunciação caluniosa no âmbito de campanhas eleitorais a fim de evitar que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”, completou o relator, Mendonça Filho.

A matéria será analisada agora pelo Senado. Se for aprovada no plenário da Casa, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Imprensa
Para Mendonça Filho, o projeto não prejudicará veículos de comunicação, já que só pune quem comprovadamente divulga uma denúncia “sabendo da falsidade das acusações”.

Fonte: http://www.interiordabahia.com.br/

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