Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (16/04), votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 23ª Inspetoria Regional, sediada em Jacobina, contra o prefeito de Quixabeira, Eliezer Costa de Oliveira, por irregularidade cometida no exercício de 2010.
O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou encaminhamento ao Ministério Público, além de multar o gestor em R$ 3.500,00 e imputar o ressarcimento da importância de R$ 290.392,55. Ainda cabe recurso da decisão.
O presente termo de ocorrência contra o prefeito de Quixabeira, em cumprimento a determinação contida no Parecer Prévio, que opinou pela aprovação das contas do referido Município, relativas ao exercício financeiro de 2010, detecta que não foram encaminhados à 23ª IRCE os comprovantes de pagamento das folhas de pessoal, no montante de R$ 290.392,55. O gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Quixabeira.
Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br
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