A NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO

sábado, 17 de março de 2012

Coelba foi a empresa com o maior número de reclamações em 2011

A Coelba foi a empresa com o maior número de reclamações no ano passado ao Procon-BA, com 743 registros, segundo dados divulgado nesta quinta-feira (15), Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

A cobrança indevida foi um dos motivos mais recorrentes das queixas dos consumidores. O ranking é seguido, nesta ordem, pelas empresas OI, Lojas Insinuante, Ricardo Eletro e a Multibrás Unidade de Eletrodomésticos.

“Esperamos que com o lançamento deste Cadastro, as empresas se sintam constrangidas e passem, com isso, a respeitarem os direitos dos seus consumidores”, afirma o Chefe de Gabinete da secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Samuel Soares, que representava o secretário Almiro Sena, durante o lançamento.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas tem como principal função alertar os consumidores sobre maus fornecedores de produtos e serviços.

“No dia de hoje, o Procon apresenta ao consumidor mais uma ferramenta para que ele exerça o seu direito à informação. Sem dúvida, o direito à informação, junto com o direito da livre escolha, são grandes poderes que nós, consumidores, temos em face dos fornecedores que sistematicamente desconhecem e ignoram os direitos dos consumidores”, destacou Soares, que também afirmou que a intenção da Secretaria da Justiça é de municipalizar o Procon para que todos os consumidores baianos possam exercer a sua cidadania.

Direitos
De acordo com o site da Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos, se você deseja obrigar o fornecedor a fazer algo (como devolução do dinheiro ou troca de produto) ou quer receber alguma indenização, deve se dirigir ao Juizado de Defesa do Consumidor.

Quando a causa tem valor de até 20 salários mínimos, ou seja, de até R$ 12.440, não é necessário a presença de um advogado, podendo dar entrada à queixa sozinho. Para valores de 20 a 40 salários mínimos (de R$ 12.440 a R$ 24.880), o acompanhamento do advogado torna-se necessários. Com ações com valor acima de 40 salários mínimos, o consumidor deve procurar a Justiça Comum, infoma o site. (Informações do Correio)


Nenhum comentário:

Postar um comentário