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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Advogado fala sobre práticas abusivas durante as eleições e orienta a comunidade

O eleitor pode denunciar os crimes eleitorais, através do aplicativo Pardal, que pode ser baixado pelo site do tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reprimir crimes eleitorais é o meio de possibilitar um pleito mais justo. Para saber quais as práticas abusivas mais comuns, como denunciá-las e as punições previstas para elas, o Acorda Cidade ouviu o advogado Allah Góes, especialista em Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo.

No que diz respeito a propaganda eleitoral, Allah afirma que os crimes mais comuns são ofensa pessoal, que é quando um candidato entra na vida particular do outro; fake News, que são as informações inventadas; e abuso de poder, quando um político que está em algum cargo se utiliza dele para ter vantagem eleitoral. “Esses crimes já são punidos pela justiça eleitoral. Além de multas que chegam a mais de R$ 106 mil e se aplicam, por exemplo, em caso de divulgação de pesquisas sem registro, há também casos de tornar o candidato imediatamente inelegível, no caso de abuso de poder”, explica.

Na internet

Sobre os crimes eleitorais na internet, o advogado ressalta que o espaço virtual já deixou de ser “terra de ninguém” e são alvo das mesmas aplicações e verificações feitas na propaganda eleitoral. Punições para fake news se tornaram mais possível, de acordo com ele, pela facilidade para rastrear o IP do computador ou celular e punir o autor da propagação de informações falsas. E o próprio eleitor, incentiva Allah, pode denunciar os crimes eleitorais, através do aplicativo Pardal, que pode ser baixado pelo site do tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O especialista lembra que desde as eleições passadas a propaganda de rua está bem mais restrita, com proibição, por exemplo, de carros de som sem que seja acompanhando alguma atividade como caminhada, carreata ou comício. E isso diminuiu muito da poluição sonora, que era típica nesse período.

Dia da eleição

No dia da eleição, próximo domingo (15), o eleitor também deve estar atento ao que pode ou não fazer. É permitido, por exemplo, o uso de forma individual de objetos que indiquem a preferência por um candidato, desde que não se aglomere com outras pessoas que estejam com os mesmos objetos. “Porque isso configura-se como característica de brinde. Se tiver muita gente com a mesma camisa ou máscara do candidato não pode, porque causa problema ao candidato, pela captação ilícita de sufrágio”, explica.

O advogado conclui pedindo aos eleitores para se lembrarem de usar máscara, levar a própria caneta e álcool em gel, não levar crianças para os colégios eleitorais e voltar para casa em seguida. “Porque essa é a grande festa da democracia, mas ainda estamos na pandemia. Não fiquem perambulando pelas ruas”, pede.

Fonte: https://www.acordacidade.com.br/










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