A NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Gavião: Prefeitura Municipal dar calote em funcionalismo e não paga salário de setembro


Prefeitura do município de Gavião interior da Bahia, chega até hoje dia 13 de outubro de 2016, e não paga o salário do funcionalismo, dando o maior calote nos funcionários do município. Não respeitando assim a lei do 5º dia útil que venceu no último dia 07 de outubro, será que esse povo que administrar o município não pensa que os servidores do município de Gavião não tem compromisso, que suas contas a essa altera já estão todas vencidas, e que já tem funcionários sem dinheiro nem para comprar o que comer. uma verdadeira falta de respeito com os servidores do município. 

Lembrando ainda que também não pagou a parcela do décimo terceiro salário referente a 2015, que eles tiraram vergonhosamente e que fez um acordo com o sindicato para pagar em parcelas que também não estão cumprindo. Sabemos que os recurso do FUNDEB, entra rigorosamente todo mês agora lhe pergunto para onde foi esse dinheiro, que até a data de hoje dia 13 de outubro ainda não pagaram aos servidores.    

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

MEC suspende Fies, Prouni e Pronatec para Universidades


O Ministério da Educação e Cultura (MEC) suspendeu nesta quarta-feira, 18, novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma série de cursos em nove faculdades. A medida também prevê suspensão de seleção para oferta de bolsas dos programas Universidade para Todos (Prouni) e Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e é a primeira ação do novo governo no sentido de limitar programas da gestão Dilma Rousseff (PT) na Educação. A medida cautelar foi tomada através da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

As instituições alvo das punições são: Escola Superior de Relações Públicas (Secretaria Executivo); Universidade Bandeirante Anhanguera (Gestão Financeira); Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga (cursos de Ciências Contábeis e de Administração); Faculdade São Camilo (Administração); Faculdade Afirmativo (cursos de Direito, Secretariado Executivo e Administração); Faculdade José Lacerda Filho de Ciências Aplicadas (Ciências Contábeis); Faculdade São Marcos (Administração); Faculdade do Descobrimento (Administração); e Faculdade de Ciências Contábeis Luiz Mendes (Ciências Contábeis).

Fonte: http://www.plantaobrasil.net/

Sob protestos, Câmara aprova texto-base do projeto de lei que ameaça recursos para a educação

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A diretoria da CNTE, representantes da FUP (Federação Única dos Petroleiros) e trabalhadores de todo o país estiveram na sessão da Câmara que aprovou, nesta quarta-feira (5), o texto-base do projeto de lei 4.567, que tira da Petrobrás a exclusividade na operação do Pré-Sal e acaba com a garantia que a empresa tem de participação mínima de 30% nos processos licitatórios para exploração dessas reservas.
“A aprovação da entrega do petróleo brasileiro às empresas internacionais foi um grande desastre nacional, não só por perder esta riqueza, que é disputada em todas as partes do mundo, mas aqui perdemos recursos para educação e para a saúde, políticas sociais tão necessárias para milhões e milhões e brasileiros e brasileiras. Entretanto, não podemos baixar a cabeça, devemos seguir firmes nas lutas em defesa do Brasil”, avaliou o Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE e Coordenador-Geral do Fórum Nacional de Educação (FNE), Heleno Araújo.
Debaixo de forte pressão, dos trabalhadores e parlamentares contrários ao projeto, o texto foi aprovado por um placar de 292 votos a favor, 101 contrários e uma abstenção. Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar sete emendas com sugestões para alterar trechos da proposta, mas, para isso, ainda não há data de votação definida.
Para a Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli, o governo golpista Temer e seus deputados entregaram a exploração do nosso petróleo para empresas multinacionais, a consequência disso é que a educação e a saúde deixarão de ter os recursos dos Royalties. “Ao tomar esta decisão o governo e o congresso mostram a serviço de quem eles realmente estão, que é o capital internacional”, ressaltou.
Depois de concluída a votação na Câmara, o texto deverá seguir para sanção presidencial.
Da CNTE, também estavam presentes, a Secretária de Assuntos Municipais, Selene Michielin, e da secretaria executiva, José Valdivino de Moraes, Cleiton Gomes, e Paulina de Almeida.

Fonte: http://www.cnte.org.br/

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Entenda o projeto de lei de regulamentação da prostituição

O deputado federal Jean Wyllys protocolou o PL Gabriela Leite em 2012.

Mulher-sozinha-protituta

O projeto de Lei 4211/2012, batizado como Lei Grabriela Leite, foi protocolado em 2012 pelo Deputado Federal Jean Wyllys.
O PL foi assim batizado porque Gabriela Leite foi prostituta, autora do livro “Filho, mãe, avó e puta – a história de uma mulher que decidiu ser prostituta” e fundadora da ONG Davida. A instituição defende dos direitos dos profissionais do sexo.
A câmara dos deputados já havia recebido o PL em 2003, quando o então deputado federal Fernando Gabeira realizou a primeira tentativa de fazer o PL tramitar pela casa. Como Gabeira não se reelegeu deputado, o PL foi arquivado.
O que prevê o projeto de lei da regulamentação da prostituição
De acordo com o PL Gabriela Leite, é considerado profissional do sexo qualquer pessoa acima de 18 anos, em plena capacidade de suas funções mentais e físicas, que presta, voluntariamente, serviços sexuais em troca de dinheiro.
Isso significa que, caso a lei passe, os menores e considerados incapazes não terão direitos trabalhistas. Além disso, as condições que indiquem a exploração sexual dessas pessoas, continuará sendo crime passível de punição.
Porém, há muitas opiniões contrárias na sociedade em relação à regulamentação da prostituição e à garantia dos direitos trabalhistas do grupo.
O debate divide opiniões: grupos religiosos, cidadãos comuns e até dentro dos grupos feministas, os mais diversos argumentos são listados.
A regulamentação da prostituição tem como finalidade reduzir os riscos que os profissionais do sexo enfrentam no exercício de suas atividades.
Os profissionais passam a ter direitos às questões previdenciárias, além do auxílio da justiça para assegurar que sejam remunerados pelos seus serviços. Eles também ganham acesso ao direito do trabalho, à segurança e à saúde.
Regulamentação da prostituição: relação de emprego x relação de trabalho
Relação de emprego e relação de trabalho são duas situações diferentes. Na primeira, há o registro do empregador na carteira de trabalho.
O que o PL Gabriela Leite propõe, no entanto, é uma relação de trabalho. Isto quer dizer que os profissionais do sexo não terão de obedecer às ordens de um superior ou de um chefe. Também não terão carteira assinada ou acesso aos mesmos benefícios de quem a tem.
Argumentos a favor da regulamentação
Um ponto bastante abordado nos argumentos a favor da regulamentação é a inclusão social e a diminuição da marginalização do grupo que é vítima de preconceito.
Além disso, com a regulamentação vem a fiscalização do ofício. Uma vez passível a fiscalização, o Estado poderia averiguar as condições de trabalho destes profissionais e evitar casos de violência que já levaram à óbito muitos destes trabalhadores.
Um outro ponto importante é a capacidade que o Estado receberia de conter surtos de doenças venéreas e até maior controle sobre a transmissão do vírus HIV.
Argumentos contra a regulamentação
Os grupos contra argumentam que o que está em jogo neste PL é a legalização das atividades dos cafetões e empresários do sexo.
Afirmam que o conteúdo do PL Gabriela Leite tem o objetivo de inflar a indústria do sexo e utilizar os corpos das prostitutas, que são as verdadeiras trabalhadoras, para faturar quantias exorbitantes, sem determinar nenhuma medida de política pública para garantir a integridade dessas mulheres.
Acreditam que seja melhor, portanto, impedir a regulamentação da prostituição.
Fonte: Jusbrasil
Fonte: http://www.carreiradoadvogado.com.br/


É correto que o Presidente da República perca o cargo, mas fique livre da inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos?

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Penso que não.
O tema é tratado pela CF/88 em seu art. 52parágrafo único, nos seguintes termos:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(…)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Desse modo, o parágrafo único acima transcrito é muito claro ao dizer que, no caso de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, a condenação imposta será “à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”.
A expressão “perda do cargo, com inabilitação” transmite a ideia de cumulação (e não de alternatividade ou escolha).
Se a intenção do constituinte fosse permitir a dispensa da segunda sanção (inabilitação), ele teria utilizado a seguinte locução: “perda do cargo, com ou sem inabilitação”. Foi a expressão utilizada pela CF/88, por exemplo, no art. LXVI. Veja: “LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
O que diz a doutrina sobre o tema?
A doutrina, em sua imensa maioria, afirma que as sanções são cumulativas, ou seja, deverá haver a perda do cargo E a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Nesse sentido:
“A Constituição prevê em seu art. 52parágrafo único, as duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, p. 768).
Aliás, desconheço autor de Direito Constitucional que defenda a possibilidade de o Senado fazer duas votações: uma para decidir a perda do cargo e outra para julgar se o condenado deverá receber ou não a pena de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
Li na imprensa que se teria afirmado que Gilmar Mendes e Michel Temer defenderiam a possibilidade de ser aplicada a pena da perda do cargo sem inabilitação. Não é isso, contudo, que consta nos livros destes autores. Veja trechos:
“No caso do Presidente da República, os crimes de responsabilidade caracterizam-se como infrações político-administrativas que dão ensejo à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos (CF, art. 52parágrafo único).” (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 969)
“O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a) perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
A inabilitação para o exercício de função pública não decorre da perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória. É, ao lado da perda do cargo, pena principal. O objetivo foi o de impedir o prosseguimento no exercício das funções (perda do cargo) e o impedimento do exercício – já agora não das funções daquele cargo de que foi afastado, mas de qualquer função pública, por um prazo determinado.
Essa a consequência para quem descumpriu deveres constitucionalmente fixados.
Assim, porque responsabilizado, o Presidente não só perde o cargo como deve afastar-se da vida pública, durante oito anos, para ‘corrigir-se’, e só então pode a ela retornar.” (TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 169).
Fonte: dizer o direito.
Fonte: http://www.carreiradoadvogado.com.br/


quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Nova Fátima - Juíza eleitoral proíbe fogos e cria escala para carros de som

A Juíza da 196ª zona eleitoral que é responsável pelo eleitorado de Nova Fátima determinou a proibição de queima de fogos e artifícios e uma escala para os carros de som da duas coligações que estão disputando as eleições no município.

A decisão foi tomada depois de ouvir representantes das duas coligações e firmar um termo de ajuste de conduta, onde os grupos não podem soltar foguetes até o último comício e nem realizar carreatas em dias destinados a coligação adversária, uma tabela foi criada e deve ser obedecida pelas organizações. Os carros de som só poderão circular nos dias indicados na tabela, o não comprimento das determinações, implicará nas medidas cabíveis pela Justiça Eleitoral.

A Coligação formada pelos partidos PR, DEM, PC do B, e PDT encabeçada por Amado Cunha e Renato Pereira é representada pela letra A na tabela. Já a Coligação formada pelos partidos PP, PSD, PMDB, PSL, PT e SOLIDARIEDADE liderada por Adriano Pereira e Assis Porto é representada pela letra B.


Veja os dias de cada coligação na Tabela a baixo.


Fonte: Goby Rios

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Capim Grosso: Homem é assassinado em Praça pública nesta segunda-feira

De acordo com informações um homem identificado até o momento como Edinho que faz linha de Capim Grosso para Itatiaia, foi assassinado na manhã desta segunda-feira, 22, por volta das 10:50hs, na Praça Otaviano Ferreira centro de Capim Grosso.
De acordo com relatos dois homens em uma moto efetuaram cerca de cinco disparos contra a cabeça de Edinho que estava em uma lanchonete próximo ao Ponto de carro para o Distrito de Itatiaia, fugindo logo em seguida com destino ao Bairro Oliveira.
A polícia Militar foi acionada para resguardar a cena do crime até a chegada dos peritos e da Polícia Civil.


A qualquer momento mais informações!!

Fonte: FR Notícias.

Fonte: http://portalcapimgrosso.blogspot.com.br/