A NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

MEC divulga reajuste do piso salarial dos professores


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Na manhã desta quinta-feira (12/01), o presidente da CNTE, Roberto Leão, participou de encontro no Ministério da Educação (MEC), onde foi anunciado o reajuste de 7,64% no piso salarial dos professores. Com o aumento, o salário-base passa para R$ 2.298,80, em 2017.
De acordo com os dados da CNTE, 13 estados não cumprem a lei do piso. Para Roberto Leão, mesmo com o anúncio do reajuste, as mobilizações continuam, pois o valor está longe do ideal para a categoria. "Existe muita controvérsia sobre o cumprimento do piso em todo o país. Cumprir a lei não é somente pagar o valor, mas todo o conjunto da lei".

O piso salarial dos professores é obrigatório, porém vários estados e municípios descumprem a lei. Durante o evento, o MEC divulgou dados fornecidos pelas prefeituras. De acordo com o levantamento, apenas 44,9% dos municípios afirmam que respeitam o piso nacional dos professores.

Lei 11.738/2008
A lei que estabeleceu o piso salarial dos professores existe desde 2008 e vale para educadores da rede pública com carga horária de 40 horas semanais e formação de ensino médio. O valor é calculado com base no que é destinado por matrícula no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

Os estados e municípios que não conseguirem arcar com o piso deverão contar com a complementação orçamentária da União. De acordo com a lei, o governo federal deve completar a integralização do valor do piso aos estados e municípios que comprovadamente tem dificuldades financeiras.

Fórum
Na reunião de hoje, a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC apresentou os integrantes do fórum permanente, que tem como objetivo acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O fórum será integrado por representantes da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino; do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Fonte: http://www.cnte.org.br/

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Gavião: Vereadores concede titulo a cidadãos

Acontecerá neste dia 08 de dezembro de 2016, na Câmara Municipal de Vereadores, a entrega de Títulos para alguns cidadãos, a partir das 19:00 horas, que são eles:

Decreto Legislativo Nº 003/2016
Data: 09/03/2016.
Autor: José Dias Gomes
Nome: Maria Lima da Silva ( conhecida como Maria do Sindicato).

Decreto Legislativo Nº 006/2016
Data: 05/05/2014
Autor: José Souza da Silva
Nome: Edgar Bispo de Souza.

Decreto Legislativo Nº 007/2015
Data: 19/10/2015
Autor: Manoel Augusto Pereira de Oliveira
Nome: Irmã Maria Signoreti

Decreto Legislativo Nº 004/2015
Data: 16/03/2015
Autor: Manoel Augusto Pereira de Oliveira
Nome: José Pereira dos Santos ( Dedé do Pereira)

Decreto Legislativo Nº 005/2014
Data: 05/05/2014
Autor: José Souza da Silva
Nome: José Araújo de Oliveira

Decreto Legislativo:
Autor: Edilson da Silva Cunha
Nome: Raimundo Nonato Tavares ( Bobô)

Decreto Legislativo:
Autor: Edilson da Silva Cunha
Nome: Manoel de Jesus Rodrigues ( Manoel das verduras). 

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Gavião: Prefeitura Municipal dar calote em funcionalismo e não paga salário de setembro


Prefeitura do município de Gavião interior da Bahia, chega até hoje dia 13 de outubro de 2016, e não paga o salário do funcionalismo, dando o maior calote nos funcionários do município. Não respeitando assim a lei do 5º dia útil que venceu no último dia 07 de outubro, será que esse povo que administrar o município não pensa que os servidores do município de Gavião não tem compromisso, que suas contas a essa altera já estão todas vencidas, e que já tem funcionários sem dinheiro nem para comprar o que comer. uma verdadeira falta de respeito com os servidores do município. 

Lembrando ainda que também não pagou a parcela do décimo terceiro salário referente a 2015, que eles tiraram vergonhosamente e que fez um acordo com o sindicato para pagar em parcelas que também não estão cumprindo. Sabemos que os recurso do FUNDEB, entra rigorosamente todo mês agora lhe pergunto para onde foi esse dinheiro, que até a data de hoje dia 13 de outubro ainda não pagaram aos servidores.    

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

MEC suspende Fies, Prouni e Pronatec para Universidades


O Ministério da Educação e Cultura (MEC) suspendeu nesta quarta-feira, 18, novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma série de cursos em nove faculdades. A medida também prevê suspensão de seleção para oferta de bolsas dos programas Universidade para Todos (Prouni) e Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e é a primeira ação do novo governo no sentido de limitar programas da gestão Dilma Rousseff (PT) na Educação. A medida cautelar foi tomada através da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

As instituições alvo das punições são: Escola Superior de Relações Públicas (Secretaria Executivo); Universidade Bandeirante Anhanguera (Gestão Financeira); Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga (cursos de Ciências Contábeis e de Administração); Faculdade São Camilo (Administração); Faculdade Afirmativo (cursos de Direito, Secretariado Executivo e Administração); Faculdade José Lacerda Filho de Ciências Aplicadas (Ciências Contábeis); Faculdade São Marcos (Administração); Faculdade do Descobrimento (Administração); e Faculdade de Ciências Contábeis Luiz Mendes (Ciências Contábeis).

Fonte: http://www.plantaobrasil.net/

Sob protestos, Câmara aprova texto-base do projeto de lei que ameaça recursos para a educação

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A diretoria da CNTE, representantes da FUP (Federação Única dos Petroleiros) e trabalhadores de todo o país estiveram na sessão da Câmara que aprovou, nesta quarta-feira (5), o texto-base do projeto de lei 4.567, que tira da Petrobrás a exclusividade na operação do Pré-Sal e acaba com a garantia que a empresa tem de participação mínima de 30% nos processos licitatórios para exploração dessas reservas.
“A aprovação da entrega do petróleo brasileiro às empresas internacionais foi um grande desastre nacional, não só por perder esta riqueza, que é disputada em todas as partes do mundo, mas aqui perdemos recursos para educação e para a saúde, políticas sociais tão necessárias para milhões e milhões e brasileiros e brasileiras. Entretanto, não podemos baixar a cabeça, devemos seguir firmes nas lutas em defesa do Brasil”, avaliou o Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE e Coordenador-Geral do Fórum Nacional de Educação (FNE), Heleno Araújo.
Debaixo de forte pressão, dos trabalhadores e parlamentares contrários ao projeto, o texto foi aprovado por um placar de 292 votos a favor, 101 contrários e uma abstenção. Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar sete emendas com sugestões para alterar trechos da proposta, mas, para isso, ainda não há data de votação definida.
Para a Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli, o governo golpista Temer e seus deputados entregaram a exploração do nosso petróleo para empresas multinacionais, a consequência disso é que a educação e a saúde deixarão de ter os recursos dos Royalties. “Ao tomar esta decisão o governo e o congresso mostram a serviço de quem eles realmente estão, que é o capital internacional”, ressaltou.
Depois de concluída a votação na Câmara, o texto deverá seguir para sanção presidencial.
Da CNTE, também estavam presentes, a Secretária de Assuntos Municipais, Selene Michielin, e da secretaria executiva, José Valdivino de Moraes, Cleiton Gomes, e Paulina de Almeida.

Fonte: http://www.cnte.org.br/

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Entenda o projeto de lei de regulamentação da prostituição

O deputado federal Jean Wyllys protocolou o PL Gabriela Leite em 2012.

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O projeto de Lei 4211/2012, batizado como Lei Grabriela Leite, foi protocolado em 2012 pelo Deputado Federal Jean Wyllys.
O PL foi assim batizado porque Gabriela Leite foi prostituta, autora do livro “Filho, mãe, avó e puta – a história de uma mulher que decidiu ser prostituta” e fundadora da ONG Davida. A instituição defende dos direitos dos profissionais do sexo.
A câmara dos deputados já havia recebido o PL em 2003, quando o então deputado federal Fernando Gabeira realizou a primeira tentativa de fazer o PL tramitar pela casa. Como Gabeira não se reelegeu deputado, o PL foi arquivado.
O que prevê o projeto de lei da regulamentação da prostituição
De acordo com o PL Gabriela Leite, é considerado profissional do sexo qualquer pessoa acima de 18 anos, em plena capacidade de suas funções mentais e físicas, que presta, voluntariamente, serviços sexuais em troca de dinheiro.
Isso significa que, caso a lei passe, os menores e considerados incapazes não terão direitos trabalhistas. Além disso, as condições que indiquem a exploração sexual dessas pessoas, continuará sendo crime passível de punição.
Porém, há muitas opiniões contrárias na sociedade em relação à regulamentação da prostituição e à garantia dos direitos trabalhistas do grupo.
O debate divide opiniões: grupos religiosos, cidadãos comuns e até dentro dos grupos feministas, os mais diversos argumentos são listados.
A regulamentação da prostituição tem como finalidade reduzir os riscos que os profissionais do sexo enfrentam no exercício de suas atividades.
Os profissionais passam a ter direitos às questões previdenciárias, além do auxílio da justiça para assegurar que sejam remunerados pelos seus serviços. Eles também ganham acesso ao direito do trabalho, à segurança e à saúde.
Regulamentação da prostituição: relação de emprego x relação de trabalho
Relação de emprego e relação de trabalho são duas situações diferentes. Na primeira, há o registro do empregador na carteira de trabalho.
O que o PL Gabriela Leite propõe, no entanto, é uma relação de trabalho. Isto quer dizer que os profissionais do sexo não terão de obedecer às ordens de um superior ou de um chefe. Também não terão carteira assinada ou acesso aos mesmos benefícios de quem a tem.
Argumentos a favor da regulamentação
Um ponto bastante abordado nos argumentos a favor da regulamentação é a inclusão social e a diminuição da marginalização do grupo que é vítima de preconceito.
Além disso, com a regulamentação vem a fiscalização do ofício. Uma vez passível a fiscalização, o Estado poderia averiguar as condições de trabalho destes profissionais e evitar casos de violência que já levaram à óbito muitos destes trabalhadores.
Um outro ponto importante é a capacidade que o Estado receberia de conter surtos de doenças venéreas e até maior controle sobre a transmissão do vírus HIV.
Argumentos contra a regulamentação
Os grupos contra argumentam que o que está em jogo neste PL é a legalização das atividades dos cafetões e empresários do sexo.
Afirmam que o conteúdo do PL Gabriela Leite tem o objetivo de inflar a indústria do sexo e utilizar os corpos das prostitutas, que são as verdadeiras trabalhadoras, para faturar quantias exorbitantes, sem determinar nenhuma medida de política pública para garantir a integridade dessas mulheres.
Acreditam que seja melhor, portanto, impedir a regulamentação da prostituição.
Fonte: Jusbrasil
Fonte: http://www.carreiradoadvogado.com.br/


É correto que o Presidente da República perca o cargo, mas fique livre da inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos?

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Penso que não.
O tema é tratado pela CF/88 em seu art. 52parágrafo único, nos seguintes termos:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(…)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Desse modo, o parágrafo único acima transcrito é muito claro ao dizer que, no caso de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, a condenação imposta será “à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”.
A expressão “perda do cargo, com inabilitação” transmite a ideia de cumulação (e não de alternatividade ou escolha).
Se a intenção do constituinte fosse permitir a dispensa da segunda sanção (inabilitação), ele teria utilizado a seguinte locução: “perda do cargo, com ou sem inabilitação”. Foi a expressão utilizada pela CF/88, por exemplo, no art. LXVI. Veja: “LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
O que diz a doutrina sobre o tema?
A doutrina, em sua imensa maioria, afirma que as sanções são cumulativas, ou seja, deverá haver a perda do cargo E a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Nesse sentido:
“A Constituição prevê em seu art. 52parágrafo único, as duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, p. 768).
Aliás, desconheço autor de Direito Constitucional que defenda a possibilidade de o Senado fazer duas votações: uma para decidir a perda do cargo e outra para julgar se o condenado deverá receber ou não a pena de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
Li na imprensa que se teria afirmado que Gilmar Mendes e Michel Temer defenderiam a possibilidade de ser aplicada a pena da perda do cargo sem inabilitação. Não é isso, contudo, que consta nos livros destes autores. Veja trechos:
“No caso do Presidente da República, os crimes de responsabilidade caracterizam-se como infrações político-administrativas que dão ensejo à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos (CF, art. 52parágrafo único).” (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 969)
“O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a) perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
A inabilitação para o exercício de função pública não decorre da perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória. É, ao lado da perda do cargo, pena principal. O objetivo foi o de impedir o prosseguimento no exercício das funções (perda do cargo) e o impedimento do exercício – já agora não das funções daquele cargo de que foi afastado, mas de qualquer função pública, por um prazo determinado.
Essa a consequência para quem descumpriu deveres constitucionalmente fixados.
Assim, porque responsabilizado, o Presidente não só perde o cargo como deve afastar-se da vida pública, durante oito anos, para ‘corrigir-se’, e só então pode a ela retornar.” (TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 169).
Fonte: dizer o direito.
Fonte: http://www.carreiradoadvogado.com.br/