A NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO

domingo, 22 de novembro de 2015

Idoso é pego em flagrante com uma menor em Capela do Alto Alegre



No sábado, 21 de novembro, um idoso foi pego em flagrante pela Polícia Militar e o Conselho Tutelar do município de Capela do Alto Alegre, em uma casa nas proximidades do bairro das Casas Populares, com uma menor de idade. 

Segundo informações, o homem de prenome Ananias, conhecido popularmente por Preto, de aproximadamente 70 anos de idade, estava oferendo dinheiro a menor em troca de sexo no momento do flagrante. Mas não se tem informações se o ato sexual foi consumado.  

Ananias foi conduzido pelo sargento Josafá e o soldado Araújo, para Riachão do Jacuípe, onde encontra-se preso, aguardando as medidas judiciais.

Fonte: http://vr14.com.br/

Casa pega fogo em Capela do Alto Alegre







Na noite de sábado, 21 de novembro, por volta das 19 horas, uma casa localizada no Bairro das Populares, da cidade de Capela do Alegre, foi consumida pelas chamas, as quais não deixaram ninguém ferido, mas destruíram vários móveis e pertences da proprietária. 

Segundo informações, a casa pertence a uma mulher de prenome Cristina conhecida popularmente por Pretinha, irmã do cantor Neto Costa.

Ainda segundo informações, acredita-se que o incêndio não foi acidental e tenha sido provocado por alguém.




Redação: Jorge Henrique

Fonte: http://vr14.com.br/

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Gavião: Prefeita inaugura ampliação de creche e faz entrega de veículo neste sábado

A creche ganhou duas novas salas, cobertura do parque infantil, piso e pintura.

creche - gavião
O Governo Municipal de Gavião, na administração de Benvinda Oliveira, realizará grande ato às 17h deste sábado, 21, quando na oportunidade irá entregar a população a Creche Cândida de Oliveira Silva, depois de receber ampliação.
A unidade ganha duas novas salas de aula, cobertura do parque infantil, mais de 400 metros quadrados de piso cerâmico e pintura total. “É a Prefeitura investindo na educação de nossa gente. Construímos a creche. A demanda aumentou e melhoramos o espaço apara atender os gavionenses com qualidade”, destacou Luiz Antônio, secretário municipal.
Outro benefício será no setor de saúde que irá contar com mais um veiculo zero quilômetro. A prefeita entregará um Fiat Siena 4 portas, com vidro e trava elétricos e motor 1.4.
“Hora de comemorar mais uma conquista boa para nosso Gavião”, garante a prefeita através de convite.

Fonte: http://www.calilanoticias.com/

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Mais uma denúncia é apresentada contra a prefeita de São José

Após ser acusada de contratar funcionários fantasmas e de subfaturamento no transporte escolar, e ver ser aprovado na câmara um pedido de investigação, que pode levar ao afastamento do cargo, a prefeita de São José, Maria Verusia Costa Matos, popular Verinha, foi alvo de mais uma denúncia, dessa vez a acusação é feita pelo vereador Rosemilson, PSDB, e do morador Etore Pablo Vilaronga Rios, ambos acusam a gestora de fraude no pagamento de honorários na área da saúde.

Prefeita Verinha
Segundo a denúncia, a prefeita continuaria pagando a um médico que não trabalha mais no município desde de abril de 2015, mas os depósitos estariam sendo feitos na conta do genro da prefeita Verinha.

Vereador Rosemilson
A denúncia está sendo apresentada no Ministério Público da Comarca de Capim Grosso, na Justiça Federal de Campo Formoso e na Câmara de Vereadores de São José do Jacuípe.
Confira na integra o teor da denúncia:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO FORMOSO – ESTADO DA BAHIA
ROSEMILSON VILARONGA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG 281081328 e CPF 237303155-87, portador do Titulo de Eleitor numero 023336420507, VEREADOR EM PLENO EXERCÍCIO DO MANDATO, residente e domiciliado à Rua Antônio Vilas Boas Neto n° 52 - Centro, São José do Jacuipe, vêm, em nome próprio, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República, assim como no art. 1º e seguintes da Lei 4.717/1965, propor
REPRESENTAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM O PEDIDO DE IMPEACHAMENT em face de MARIA VERÚSIA COSTA MATOS , prefeita da Cidade de São José do Jacuipe/BA, podendo a mesma ser citada no endereço a Av. José Vilaronga Rios, s/nº - CEP: 44.698-000, pelos motivos de fato e de direito que passamos a expor:
I-DOS FATOS: DOS ATOS QUE AFRONTAM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
  1. A Réu, MARIA VERÚSIA COSTA MATOS é atual prefeita e gestora da Cidade de São José do Jacuipe/Ba e tem realizado uma série de atos que violam o principio da legalidade e da moralidade administrativa;
II-DA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO FANTASMA E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO. ILEGALIDADE E FRAUDES COMPROVADA.
  1. De inicio, como prova documentos anexo, denominado “FOLHA DE SAÚDE JUNHO 2015” é apresentado como Plantonista UBS sede o SR. EDSON LUIS ROCHA DE ALMEIDA e comprovante de depósito na conta de WELINTON CARNEIRO ARAÚJO.

  1. Pasme, Nobre DOUTOR, que o Sr. Edson Luis Rocha de Almeida, trabalhou no município, desligando-se no mês de abril de 2015, entretanto foi mantido na folha de pagamento.
  2. O Dr. EDSON LUIS ROCHA DE ALMEIDA CPF 771.174.415.34, com endereço comercial na Rua Dr. Sábino Silva, 1061 - Ponto Central, Feira de Santana - BA, 44075-085, telefone para contato (74) 99805-2890, ao saber do caso, ficou estarrecido e prometeu denunciar pessoalmente tal conduta ao Ministério Público, se comprometendo ainda a prestar todo esclarecimento necessário para elucidar o caso, esperando que a justiça cumpra seu papel e penalize a gestora por má fé.
  3. Ou seja: a referida Prefeita não exclui o contratado, mantendo-o na base cadastral e alimentando o sistema de saúde com tal médico para maquiar o cuidado da saúde dos seus munícipes, o que configura ato contrário ao erário e de graves proporções;
  4. Destaca-se ainda algo mais grave, a conta bancária a qual o dinheiro era depositado, não pertence ao Dr. Edson Luis Rocha de Almeida, e sim a WELINTON CARNEIRO ARAÚJO, que reside na Rua Santa Luz s/n, Distrito de Itatiaia – São José do Jacuípe e que mantém UNIÃO ESTÁVEL COM ANANILHA COSTA MATOS, FILHA DA PREFEITA MARIA VERUSIA COSTA MATOS.
  5. Diante do exposto, os R$ 7.177.85 pagos mensalmente ao médico que já não atende a população de São José do Jacuípe estão sendo devolvidos aos cofres públicos? CERTAMENTE NÃO!
  6. Nobre Doutor é obvio que estamos frente a um caso de corrupção ou mau uso do dinheiro público, além de favorecimento de familiares.
III-DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  1. Mas não é só! A conduta imoral da Prefeita agrega também improbidade administrativa por estar claramente causando lesões ao patrimônio da Administração Pública.
  2. A probidade administrativa, considerada uma forma de moralidade da administração pública, é exatamente o dever de “servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer”#.

  1. A Carta Magna da República brasileira, considerando a gravidade dos atos de improbidade administrativa, estabeleceu no seu art. 37, §4º, graves penalidades destinadas a impedir e coibir condutas desta natureza. De acordo com este dispositivo legal, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”;
  2. A matéria é regida pela Lei n° 8.429/92, que reafirma todos os princípios administrativos previstos pelo caput do artigo 37 da CF, especificando os atos de improbidade administrativa, cominando as sanções aplicáveis aos mesmos;
  3. Aduz o art. 9º, inciso XI da Lei n° 8429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
  1. Cite-se ainda as previsões dos artigo 10 e 11 da referida Lei:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV – negar publicidade aos atos oficiais;
V – frustrar a licitude de concurso público;
VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  1. Por sua vez, o artigo 12 da Lei de Improbidade descreve as cominações a que fica sujeito o responsável pela prática destes atos, as quais consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, podendo estas sanções ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. E é exatamente na gravidade do fato que reside a maior preocupação no presente caso.

  1. A defesa da probidade administrativa tem por escopo o alcance de uma Administração Pública correta, sensata e leal, exercida exclusivamente em função dos administrados, onde, pois, combater quaisquer condutas desonestas e corruptas, vale dizer, ofensivas à ordem jurídica vigente (ao patrimônio público e à moralidade administrativa, em particular) revela-se imperativo da sociedade como um todo.

  1. Deveras, o que se espera de qualquer sujeito que exerce função pública é que sirva ao Poder Público com retidão de conduta, invariavelmente buscando atender ao interesse público, jamais beneficiando a si próprio em detrimento dos interesses da coletividade, como ocorre no caso do representado Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior. Este deve ser o primeiro mandamento a ser cumprido por quem exerce cargo ou emprego público, função política, etc.

  1. Assim, está caracterizado o ato de improbidade na modalidade de enriquecimento ilícito, que, registre-se, constitui a forma mais grave da improbidade, não sendo possível, neste caso, afastar o prejuízo ao erário decorrente da ilicitude perpetrada pela representada;

  1. Registre-se que, em consonância com a Lei de Improbidade Administrativa coaduna-se com o art. 4º da Lei n° 8429/92, que determina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato com todos os assuntos que lhe são afetos.
 V- DO PEDIDO
 ANTE O EXPOSTO, requer a responsabilização do Prefeita representada, com a abertura dos procedimentos administrativos competentes para a investigação, bem como requerendo que ocorra de IMEDIATO AFASTAMENTO DO CASO, INSTAURANDO PROCESSO DE IMPEACHEMENT e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8429/92, quais sejam: PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de oito a dez anos, bem como o RESSARCIMENTO ao erário dos danos causados ao patrimônio público, nos termos do art. 18 da Lei n° 8429/92, perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio e pagamento de multa civil, estipulada de acordo com o que dispõe o citado artigo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, e além das penas restritivas decorrentes da improbidade administrativa, também todas as penalidades criminais, e especialmente em caráter preventivo o sequestro de bens.
  1. Outrossim, requer seja, investigada a possibilidade da ocorrência do crime de tráfico de influência, ou qualquer outro tipo penal eventualmente praticado contra a administração pública na contratação do representado pelos entes públicos federais.
Nestes Termos.
Pede e Espera Deferimento.
São José do Jacuípe, 16 de novembro de 2015.

Fonte: 
Fhttp://www.frnoticias.com/

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Gavião - Vereador Edílson Cunha, participa da Conferencia Estadual do PC do B em Salvador



Aconteceu nos dias 14 e 15 de novembro de 2015, em Salvador na Bahia, a Conferencia Estadual do PC do B. Com a participação do deputado estadual Bobô, sendo que o mesmo tem conseguido muitas conquistas para o município de Gavião.  

Com participação de diversas lideranças do PC do B, e de outros partidos políticos, para a escolha do presidente estadual da legenda. 

Com a presença marcante de mais de 250 municípios baiano com o partido organizado e outros que não realizaram a conferência mais estavam presentes.



  

domingo, 15 de novembro de 2015

Gavião – Joaquim Cunha admite candidatura a prefeito no próximo ano; vai tentar o quarto mandato

Joaquim Cunha governou Gavião por três mandatos, mas perdeu as duas últimas disputas.

O engenheiro Joaquim de Oliveira Cunha (PTB), prefeito por três mandatos no município de Gavião, localizado no território do Jacuípe, disse ao CN que pretende disputar mais uma vez a Prefeitura daquele município em 2016. Ele afirma que vem acontecendo quase que um chamamento popular, segundo ele em decorrência do desgaste da atual administração e vem recebendo “pressão” para sair candidato.
Desde que o município foi emancipado há trinta anos, Joaquim Cunha disputou cinco eleições, vencendo três, e em 2008, quando prefeito pela última vez, apoiou o sobrinho, o advogado Vitalmiro Cunha Júnior, conhecido por Miro, que obteve 47% dos votos válidos, perdendo a eleição para a atual prefeita Benvinda Oliveira, na época filiada ao PMDB, que obteve 52% dos votos, quebrando o ciclo liderado por Cunha. Em 2012, a prefeita Benvinda disputou a reeleição vencendo o próprio Joaquim com 775 votos de frente, ou seja, Joaquim obteve 37% e Benvinda de Laurindo, como é conhecida a prefeita, 61,06% dos votos válidos.
Neto ao lado de Rui Costa, está disposto a concorrer pela primeira vez.
Neto ao lado de Rui Costa, está disposto a concorrer pela primeira vez. Foto: Raimundo Mascarenhas
Aberto ao dialogo, Cunha disse que está disposto a conversar com todos aqueles que estão insatisfeitos com a atual gestão e questionado sobre a possibilidade da candidatura do bancário Lourival Antonio Neto, 27 anos, conhecido por Neto de Tinho, funcionário da Caixa Econômica Federal, agencia de Conceição do Coité, seu afilhado de batismo, ele disse que se trata de um bom nome para o futuro, mas que esse não é o momento dele e vai conversar para conseguir seu apoio e da sua família, em especial do seu pai Tinho, que é vereador desde que o município foi emancipado e começou sua carreira politica junto com ele.
Filiado ao PTB, Joaquim Cunha quer de volta o DEM, que hoje estar com o vice-prefeito Juvenal Barreto da Silva e sobre esse assunto já conversou com o deputado Tom Araújo, pois na eleição de 2014 votou em todos os candidatos da coligação “A Bahia Merece Mais”, encabeçada pelo ex-governador Paulo Souto, que obteve 1.017 votos (37,44%), enquanto Rui Costa obteve 1.619 votos (59,61%), resultado parecido com a eleição de 2012 no município.
Joaquim, que estava meio que afastado do município, segundo ele em virtude das atividades profissionais que exerce no município de Santo Estevão, voltou a visitar as bases com mais frequência e vem mantendo contatos com as lideranças em ritmo de pré-campanha, pois entende que 45 dias é pouco para um período eleitoral.

Outros pré-candidatos
Laurindo Nazário secretário de Administração tem a grande missão de sentar com o grupo e definir o candidato.
Laurindo Nazário (centro) secretário de Administração terá a grande missão de sentar com o grupo e definir o candidato.Foto: Raimundo Mascarenhas
As Eleições 2016 acontecerão no domingo dia 2 de outubro de 2016 e vai eleger novo prefeito e os vereadores que serão os responsáveis por governar o município nos próximos quatro anos. Além dos nomes de Joaquim Cunha, possível candidato da oposição e de Neto de Tinho, que esteve recentemente com o governador Rui Costa (PT), externando seu desejo e buscando o apoio, e falou ao CN que sua candidatura é de centro, buscará apoio de todos os grupos e aparece como a novidade neste pleito, contando com o apoio do deputado Alex da Piatã, a quem apoio na eleição de 2014,
Também aparece na relação dos pré-candidatos na base governista o ex-vereador Lucivando Lima do Nascimento, (PR) conhecido por Vando, que teve o mandato cassado e elegeu a esposa Marcia Almeida Gomes do Nascimento (PR) em 2012 como vereadora mais votada no município,vereadores Júlio de Souza Silva (PCdoB), que já foi vereador e em 2012 ocupou a vaga de vice-prefeito na chapa de Joaquim Cunha, e Raulzinho Moura, atual secretario de transporte do município. Este último segundo fontes ligadas ao Governo Municipal pode ser o de maior simpatia para concorrer como sucessor de Benvinda, pois consegue manter o grupo unido.
Pelo que pôde se notar existe muitos pretendentes para disputar a prefeitura de um dos menores municípios de Brasil. Outros nomes ainda foram citados, mas não tiveram contato direto com o Calila, por isso não foram mencionados.

Fonte: http://www.calilanoticias.com/

sábado, 7 de novembro de 2015

MEC revê custo aluno do Fundeb e piso do magistério deverá ser reajustado em 11,36%


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Foi publicado hoje (6), no Diário Oficial da União, Seção 1, página 11, a Portaria Interministerial nº 8, de 5 de novembro de 2015, alterando o valor anual mínimo nacional por aluno (Custo Aluno) do Fundeb, em razão de decisões judiciais que alteraram o número de matrículas na educação básica nos municípios de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA e de Balneário Barra do Sul – SC.

O novo Custo Aluno do Fundeb, válido para o ano de 2015, é de R$ 2,545,31. Ele altera a previsão anterior divulgada na Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014, no valor de R$ 2.576,36.

Caso se confirme a nova estimativa até o dia 31/12/15, a atualização do piso do magistério, para o ano de 2016, com base na interpretação do MEC/AGU à Lei 11.738, será de 11,36% ante os 12,72% previstos até então. E o valor do piso deverá ser de R$ 2.135,64, a partir de 1º de janeiro de 2016.


Fonte: http://www.cnte.org.br/