A NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO

quarta-feira, 6 de junho de 2012

VALENTE: PREFEITO E VICE SÃO CASSADOS PELO TER

Por cinco votos contra um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou na tarde dessa terça-feira (05) o mandato do prefeito do município de Valente (foto) Ubaldino Amaral (PSC) e seu vice-prefeito Eduardo Cedraz.

O Tribunal determinou o afastamento imediato dos gestores do município e a convocação de eleição indireta no prazo máximo de 30 dias, sendo que neste período o presidente da Câmara Lucivaldo Araújo (PR), deverá assumir a prefeitura. O pedido da cassação foi movido pelo Ministério Público.

O processo tem como assunto a "Captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral e Pedido de cassação de diploma” referindo-se as eleições municipais de 2008 e foi movido pelo Promotor Público de Valente, na época Milen Castro. Nesse processo (1764896), o prefeito teria comprado 5 mil camisas e distribuido na eleição de 2008.

Cabe recurso da decisão. Abaixo todos os dados do processo:


PROCESSO: RE Nº 1764896 – RECURSO ELEITORAL UF: BA

TRE

Nº ÚNICO: 176489620086050120

MUNICÍPIO: VALENTE – BA N.° Origem:

PROTOCOLO: 1200011982008 – 17/12/2008 09:00

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO(S): UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO: BEL. MILTON DE CERQUEIRA PEDREIRA

RECORRIDO(S): EDUARDO CEDRAZ DE OLIVEIRA

ADVOGADA: BELA. MARIA IVETE DE OLIVEIRA

RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE

CAMPANHA ELEITORAL – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA

LOCALIZAÇÃO: ASJUI4-ASSESSORIA JUIZ TRIBUNAL 4 – JUIZ DIREITO 1ª VAGA

FASE ATUAL: 05/06/2012 14:46-Julgado RE Nº 17648-96.2008.6.05.0120 em 05/06/2012.


Acórdão Dado parcial provimento.
 
Fonte: jorgequixabeira

terça-feira, 5 de junho de 2012

Entenda o Significado da Festa de Corpus Christi, celebrada nesta Quinta


Nesta quinta-feira, 07, a Igreja Católica, em todo o mundo, comemora o dia de Corpus Christi. Nome que vem do latim e significa “Corpo de Cristo”.


A festa de Corpus Christi tem por objetivo celebrar solenemente o mistério da Eucaristia - o Sacramento do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo.

Acontece sempre em uma quinta-feira, em alusão à Quinta-feira Santa, quando se deu a instituição deste sacramento. Durante a última ceia de Jesus com seus apóstolos, Ele mandou que celebrassem Sua lembrança comendo o pão e bebendo o vinho que se transformariam em seu Corpo e Sangue.

"O que come a minha carne e bebe o meu sangue, tem a vida eterna e, eu o ressuscitarei no último dia. Porque a minha carne é verdadeiramente comida e o meu sangue é verdadeiramente bebida. O que come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele. O que come deste pão viverá eternamente" (Jo 6, 55 - 59).

Através da Eucaristia, Jesus nos mostra que está presente ao nosso lado, e se faz alimento para nos dar força para continuar. Jesus nos comunica seu amor e se entrega por nós.

Origem da Celebração
A celebração teve origem em 1243, em Liège, na Bélgica, no século XIII, quando a freira Juliana de Cornion teria tido visões de Cristo demonstrando-lhe desejo de que o mistério da Eucaristia fosse celebrado com destaque.
Em 1264, o Papa Urbano IV através da Bula Papal "Trasnsiturus de hoc mundo", estendeu a festa para toda a Igreja, pedindo a São Tomás de Aquino que preparasse as leituras e textos litúrgicos que, até hoje, são usados durante a celebração. Compôs o hino “Lauda Sion Salvatorem” (Louva, ó Sião, o Salvador), ainda hoje usado e cantado nas liturgias do dia pelos mais de 400 mil sacerdotes nos cinco continentes.

A procissão com a Hóstia consagrada conduzida em um ostensório é datada de 1274. Foi na época barroca, contudo, que ela se tornou um grande cortejo de ação de graças.
No Brasil
 
No Brasil, a festa passou a integrar o calendário religioso de Brasília, em 1961, quando uma pequena procissão saiu da Igreja de madeira de Santo Antônio e seguiu até a Igrejinha de Nossa Senhora de Fátima. A tradição de enfeitar as ruas surgiu em Ouro Preto, cidade histórica do interior de Minas Gerais.
A celebração de Corpus Christi consta de uma missa, procissão e adoração ao Santíssimo Sacramento.
A procissão lembra a caminhada do povo de Deus, que é peregrino, em busca da Terra Prometida. No Antigo Testamento esse povo foi alimentado com maná, no deserto. Hoje, ele é alimentado com o próprio Corpo de Cristo.

Durante a Missa o celebrante consagra duas hóstias: uma é consumida e a outra, apresentada aos fiéis para adoração. Essa hóstia permanece no meio da comunidade, como sinal da presença de Cristo vivo no coração de sua Igreja. 
           


BA: Preço da farinha sube mais de 100% por causa da seca

Da Redação
www.opovoquersaber.com
O preço da farinha subiu mais de 100% por causa da seca na Bahia. A expectativa é de que o produto fique bem mais caro no ano que vem como consequência da estiagem, considerada a pior dos últimos 40 anos. A falta de chuva tem destruído a plantação da mandioca, raiz utilizada na produção da farinha.

A área plantada com mandioca no estado caiu 38% em comparação ao ano passado. “A situação vai ser bem pior no próximo ano e daqui mais 18 meses, quando a produção que seria resultado do plantio atual não acontecer”, prevê o especialista da Embrapa, Carlos Estevão.

A tonelada da farinha que custava R$ 232 no mês abril está custando R$ 269 ao produtor – um reajuste de 16%. Mas o preço no varejo subiu ainda mais. O preço do quilo para o consumidor passou de R$ 1 para R$ 2,50.



segunda-feira, 4 de junho de 2012

Mês de junho será decisivo para o pleito eleitoral 2012

Os eleitores e os futuros candidatos precisam estarem atendo para o calendario eleitoral de 2012.

Veja

TERÇA-FEIRA, 5

1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

DOMINGO, 10

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

SEGUNDA-FEIRA, 11

1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

SÁBADO, 30

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
Os eleitores e os futuros candidatos precisam estarem atendo para o calendario eleitoral de 2012.

Veja

TERÇA-FEIRA, 5

1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

DOMINGO, 10

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

SEGUNDA-FEIRA, 11

1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

SÁBADO, 30

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Os eleitores e os futuros candidatos precisam estarem atendo para o calendario eleitoral de 2012.

Veja

TERÇA-FEIRA, 5

1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

DOMINGO, 10

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

SEGUNDA-FEIRA, 11

1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

SÁBADO, 30

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).


Território – 5 Câmaras de Vereadores tem até 30 de junho para decidiram número de vereadores no pleito de 2013 a 2016

As câmaras de vereadores de Baixa Grande (20.060) Habitantes, Ipirá (59.343), Mairí (19.326), Riachão do Jacuípe (33.172) e Serra Preta (15.401), terão até 30 de junho para votarem a alterações na Lei Orgânica que definirá o número de vereadores para o pleito de 2013 a 2016.

De acordo a Constituição Federal em seu Art. 29, determina que cada município será regido por sua Lei Orgânica, os parágrafos do mesmo artigo determina todos os trâmites para as eleições tanto em nível municipal como Estadual e Federal, sobre o número de vereadores desta como: O Artigo 4, sofreu alterações em 2009 onde diz que:
Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;...

No Território de identidade Bacia do Jacuípe, os municípios de Baixa Grande, Mairi e Serra Preta se aplicam na letra (b) deste artigo, possui população entre 15.000 a 30.00 e poderão ter até 11 vereadores. o Município de Riachão do Jacuípe se caracteriza na letra (c) que possui de 30.000 a 50.000 que poderá ter até 13 vereadores e Ipirá pode aplicar a letra (d) 50.000 a 80.000 e poderá ter até 15 vereadores.

Os demais municípios possuem menos de 15.000 habitantes e continuará sendo legislado por 9 vereadores.
Procurado pela manhã desta sexta-feira, na Câmara de Municipal de Baixa Grande, o presidente da Câmara, Amós de Sousa Borges Junior, se encontrava viajando, e fui recebido pelo o vice Presidente o Vereador Elias Ferreira da Silva, que mostrou o artigo 51 de nossa Lei Orgânica que já afirma que Baixa Grande será regida por 11 (Nove) vereadores sendo assim não mais a necessidade de alterações da mesma.
Entrei em contato com o Presidente da Câmara Municipal de Mairi, o senhor Ruy Nerjes da Silva Barberino, ficou de retornar por email as informações de como se dará esta alteração na Lei Orgãnica. O mesmo ficou de retornar por email, e até o fechamento desta reportagem ainda não havia entrado em contato.
As cidades do território da Bacia do Jacuípe é Legislada no total de 129 vereadores, no pleito de 2013 poderá ter até 142 vereadores.

Acidente de Moto na BR 324 próximo ao município de Gavião Deixa vitima fatal

Por volta das 19:00Hs. do último sábado dia 02 de junho de 2012, nas mediações do açude Pedro vermelho, na BR 324 próximo a cidade de Gavião aconteceu um grave acidente entre uma moto e um automóvel, que causou a morte do jovem Maridelson Jesus da Conceição, ( 26 anos) popularmente conhecido como "Siu" Filho de dona Maria Rosa e de Bidinha, como é conhecido o seu pai. Segundo afirma alguns populares que o carro vinha no sentido Juazeiro a Salvador e o motoqueiro, ia de Gavião ao distrito de Itatiaia município de São José do Jacuípe.

sábado, 2 de junho de 2012

BAHIA VAI GANHAR A PRIMEIRA BIOFÁBRICA DE SINSAL DO BRASIL


A Bahia terá em breve a primeira biofábrica de sisal do Brasil, que vai funcionar em Cruz das Almas, numa parceria entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). O projeto de engenharia está em fase de elaboração e as obras devem começar dentro de seis meses.

Um importante passo para a implantação da biofábrica será a vinda para a Bahia, em julho, de dois especialistas mexicanos para conhecer o local e dar orientações sobre como efetivar, pela primeira vez no Brasil, um sistema de micropropagação por cultura de tecidos de plantas do gênero Agave, que inclui a Agave-Sisalana (sisal), o híbrido 11648 (planta resistente à podridão vermelha, principal doença do sisal) e a Agave-tequilana, que por ser rica em açúcar (frutose) permite a produção de destilados, como a tequila mexicana, bioetanol, xaropes e o fitoterápico inulina.

O pesquisador Neftali Uchoa Alejo e o professor da Universidade Autônoma de Ganajuato Rafael Ramírez Malagón virão para a Bahia conhecer de perto nossa realidade e ajudar na transferência de tecnologia. Será uma retribuição da visita que técnicos da SECTI fizeram ao México em abril deste ano para conhecer as pesquisas realizadas pelas universidades que trabalham com a Agave e fechar parcerias. Na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), a pesquisadora e Pró-Reitora de Pesquisa e Pós Graduação, Ana Cristina Fermino vai estar liderando o projeto.


Câmera lembra que enquanto no México a pesquisa é feita em escala de laboratório, na Bahia a biofábrica vai produzir mudas em quantidade para fornecer aos produtores. Além de mudas melhoradas para a região sisaleira, a biofábrica produzirá espécies que servirão para produção de bioetanol, bebidas destiladas e produtos farmacêuticos, a exemplo de shampoos anticaspa, pomadas para candidíase e outros fitoterápicos.

Fonte: Voz da Bahia
Fonte: jorgequixabeira.com.br